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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Agência Brasil - CCJ do Senado aprova proposta que proíbe membros do Ministério Público de advogar - Direito Público

 
15 de Abril de 2009 - 17h29 - Última modificação em 15 de Abril de 2009 - 17h29


CCJ do Senado aprova proposta que proíbe membros do Ministério Público de advogar

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (15) o parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que considera incompatível o exercício da advocacia para integrantes do Ministério Público que exerçam funções diretas ou indiretas. O parecer de Demóstenes é pela proibição do exercício das duas funções.

A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e altera a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Atualmente, a proibição de exercer a advocacia só existe para ocupantes de cargos em órgãos do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro.

Demóstenes Torres defendeu em seu relatório que os impedimentos dos integrantes do Poder Judiciário são os mesmos que se referem aos membros do Ministério Público e, por isso, manifestou-se pela proibição.

“Se a juiz de direito é proibido o exercício da advocacia enquanto na magistratura, então a membros do Ministério Público também deve ser, até que se aposentem”, disse o senador.



 


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