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sexta-feira, 3 de abril de 2009

Agência Brasil - Entidades criticam alteração do Senado sobre pagamento de precatórios - Direito Público

 
2 de Abril de 2009 - 19h39 - Última modificação em 2 de Abril de 2009 - 22h52


Entidades criticam alteração do Senado sobre pagamento de precatórios

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Em nota oficial, divulgada hoje (2), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mais três entidades da área jurídica repudiaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12, aprovada ontem (1º) pelo Senado, que altera a cronologia de pagamento de precatórios (dívidas da União, estados e municípios) e agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Assinada também pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a nota afirmou que a PEC 12 “é um atentado ao estado democrático de Direito, oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário”, porque permite o descumprimento de sentenças transitadas em julgado, que não permitem mais qualquer tipo de recurso, sentenças terminativas, que o Judiciário manda executar.

Para os dirigentes  das quatro entidades signatárias da nota, a PEC, que institui novo regime de pagamento dos precatórios, representa “desrespeito absoluto às decisões judiciais”, além de ser uma “forma clara de interferência do Executivo no Poder Judiciário”. Eles consideram que “fazer leilão de sentenças” - um dos instrumentos previstos no texto da PEC - “é a maior ofensa que pode haver às decisões do Judiciário”, de acordo com o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Por essas razões, os dirigentes da OAB, Anamatra, Ajufe e AMB já consideram a possibilidade de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a legalidade da matéria, no caso de a Câmara dos Deputados também aprovar a PEC 12. Proposta que, por sinal, já foi aprovada pelos deputados, e volta à Câmara porque sofreu alterações no Senado.

O texto aprovado pelo Senado diz que os pagamentos dos precatórios devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação, embora os débitos de natureza alimentícia (decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) tenham prioridade sobre os demais, especialmente em se tratando de credor com 60 anos de idade ou mais.

Relatora da matéria na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) disse que as medidas iriam “amenizar” principalmente as dificuldades enfrentadas pelos municípios. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) reforçou com o argumento de que muitos municípios vivem situação de perda de governabilidade, por causa do peso dos precatórios e a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacou que as modificações no rito de pagamento dão fôlego para prefeitos e governadores pagarem o que devem, sem se descuidarem de obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 



 


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