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terça-feira, 14 de abril de 2009

Agência Brasil - Judiciário não está imune à ação do Ministério Público, diz conselheiro do CNJ - Direito Público

 
14 de Abril de 2009 - 11h49 - Última modificação em 14 de Abril de 2009 - 15h45


Judiciário não está imune à ação do Ministério Público, diz conselheiro do CNJ

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (14) que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) terá de responder ao Ministério Público do Trabalho diante da investigação de que o órgão utilizaria empresas terceirizadas para burlar concurso público e contratar parentes e “afilhados”.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, havia se negado a prestar informações e esclarecimentos, alegando incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso.

Durante a votação no plenário do CNJ, o conselheiro José Adonis de Araújo Sá ressaltou que o Judiciário não está “imune” aos processos de apuração do Ministério Público e que as investigações se destinam a viabilizar ações de controle. “Não faz sentido o CNJ dizer quais os limites de atuação do Ministério Público.”

Para Adonis, se o caso se configurasse como algum tipo de violação, isso significaria condenar o próprio Ministério Público à “completa ineficácia”.

A pauta de hoje do CNJ inclui ainda o pedido do Sindicato dos Servidores de Pernambuco, para que seja realizado concurso público para o Judiciário do estado, alegando “déficit de servidores”. Os conselheiros também vão reavaliar as mudanças na Resolução nº 51 do CNJ, que trata da concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.




 


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