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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Agência Brasil - Justiça condena Gol a indenizar família de uma das vítima de acidente aéreo em 2006 - Direito Público

 
15 de Abril de 2009 - 18h47 - Última modificação em 15 de Abril de 2009 - 20h13


Justiça condena Gol a indenizar família de uma das vítima de acidente aéreo em 2006

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A empresa aérea Gol foi condenada a pagar R$ 137.381,37 de indenização à família de Ana Maria Caminha Maciel Silva, uma das 154 vítimas do acidente, ocorrido em 29 de setembro de 2006, quando o Boeing que fazia o vôo 1907 da companhia colidiu em pleno ar com o jato executivo Legacy, pilotado pelos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino.

Além da indenização a título de seguro obrigatório – o chamado Reta (Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo) -, a companhia também terá que pagar uma pensão mensal de R$ 7.292,69 aos parentes que dependiam economicamente de Ana Maria.

A decisão da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo tem efeito retroativo. Segundo o despacho publicado na última segunda-feira (13), os valores a serem pagos devem ser calculados desde o dia do acidente até a data em que Ana Maria completaria 75 anos. As prestações vencidas deverão ser pagas em uma única parcela e a pensão terá que ser reajustada anualmente por tabela determinada pelo Tribunal de Justiça.

Procurada pela reportagem, a assessoria da Gol informou que a empresa não comentaria o mérito da decisão mas irá recorrer. A companhia tem dez dias, a partir do momento em que for notificada, para cumprir a sentença - uma tutela antecipada - proferida antes mesmo da conclusão do processo.

A Gol diz já ter feito acordos com familiares de 108 passageiros mortos durante o acidente. Devido à solicitação de confidencialidade e sigilo feita pelas próprias famílias, a empresa não divulga valores em atendimento.

No início de abril, a 10a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já havia aprovado que a Gol fosse obrigada a pagar antecipadamente, antes do fim do processo, pensão mensal de R$ 7 mil à família de Ana Maria, uma das vítimas do vôo 1907.

 



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