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segunda-feira, 6 de abril de 2009

Agência Brasil - Mesa da Câmara reúne-se amanhã para decidir futuro de Edmar Moreira e Juvenil Alves - Direito Público

 
30 de Março de 2009 - 19h57 - Última modificação em 30 de Março de 2009 - 21h52


Mesa da Câmara reúne-se amanhã para decidir futuro de Edmar Moreira e Juvenil Alves

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Mesa Diretora da Câmara reúne-se amanhã (31), às 10 horas, para deliberar sobre o envio ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar de representação do P-SOL contra o deputado Edmar Moreira (sem partido/MG), por suposto uso indevido da verba indenizatória. A Mesa também vai analisar comunicado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina declaração de perda de mandato do deputado Juvenil Alves (PRT-MG) e a convocação do suplente para assumir a vaga.

No caso da representação contra o deputado Edmar Moreira, caberá aos sete integrantes da Mesa Diretora da Câmara decidir se aceitam ou não o parecer da Comissão de Sindicância criada pela Corregedoria para analisar as denúncias contra o deputado mineiro. O relatório da comissão, que foi apresentado pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), recomenda o envio da representação do P-SOL ao Conselho de Ética.

Se a Mesa, por maioria, aceitar o parecer da Corregedoria, a representação do P-SOL será encaminhada ao Conselho de Ética, onde será aberto processo de cassação do mandato do deputado por quebra de decoro parlamentar. A Comissão de Sindicância concluiu que há indícios de irregularidades na utilização pelo deputado da verba indenizatória para pagar serviços de segurança às suas empresas particulares.

No caso da cassação do deputado Juvenil Alves, a Mesa terá que decidir se acolhe a determinação do TSE, declara vago o cargo do deputado e convoca o seu suplente ou se abre direito de defesa ao parlamentar. Na comunicação à Câmara, o TSE informa que manteve a decisão da cassação do mandato do deputado e pede o cumprimento imediato da declaração da vacância do cargo e da convocação do suplente. A cassação do mandato do deputado pela Justiça foi por “falsa e irreal prestação de contas à Justiça Eleitoral”.



 


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