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sexta-feira, 10 de abril de 2009

Agência Brasil - Minas e Energia publica enquadramento de centrais hidrelétricas em regime de incentivos - Direito Público

 
9 de Abril de 2009 - 08h53 - Última modificação em 9 de Abril de 2009 - 09h48


Minas e Energia publica enquadramento de centrais hidrelétricas em regime de incentivos

Da Agência Brasil


 
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Brasília - O Ministério de Minas e Energia publica na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União as normas que enquadram duas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e uma usina hidrelétrica (UHE) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-estrutura (Reidi).

A Portaria n° 169, aprova o enquadramento no Reidi da Usina Hidrelétrica Barra do Braúna, da empresa Barra do Braúna Energética S.A, localizada em Minas Gerais. A Portaria n.º 170 inclui no regime a Pequena Central Hidrelétrica Quebrada Funda, da empresa Hidrotérmica S.A, instalada no Rio Grande do Sul. Por último, de acordo com a Portaria n.º 171, passa a fazer parte do Reidi, a Pequena Central Hidrelétrica Fortuna II, da SPE Guanhães Energia S.A, também em Minas Gerais.



 


Agência Brasil - Minas e Energia publica enquadramento de centrais hidrelétricas em regime de incentivos - Direito Público

 



 

 

 

 

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