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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Agência Brasil - Ministro do STF mantém proibição do amianto na construção civil de São Paulo - Direito Constitucional

 
22 de Abril de 2009 - 11h00 - Última modificação em 22 de Abril de 2009 - 11h00


Ministro do STF mantém proibição do amianto na construção civil de São Paulo

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra uma lei do município de São Paulo que proíbe o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil. O ministro adotou o entendimento de que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto está de acordo com a Constituição Federal.

Lewandowski contrariou pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendavam a concessão da liminar, sob o argumento de que existe uma lei federal que autoriza o uso do amianto. Os órgãos salientaram ainda a competência da União para elaborar as normas gerais sobre recursos minerais.

A CNTI alegava que o amianto crisotila (branco) “admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância” que permitem o seu uso sem prejuízos à saúde humana.

O mérito da ação ajuizada pela CNTI ainda será analisado no plenário do STF, mas não há previsão de data para o julgamento.



 


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