17 de Abril de 2009 - 19h52 - Última modificação em 17 de Abril de 2009 - 21h34
Portaria do Ministério da Defesa amplia prazo de licença-maternidade às militares
Da Agência Brasil
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Brasília - As mulheres militares receberam o direito de prolongar por mais 60 dias a licença-maternidade, estabelecida por lei em 120 dias. A Portaria 520, assinada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.
As militares devem solicitar o benefício até o fim do primeiro mês após o parto. As mulheres que já estão de licença-maternidade podem solicitar a prorrogação, desde que o requerimento seja feito até 30 dias contados a partir de hoje (17), data de publicação da portaria.
Para os casos de adoção ou obtenção da guarda judicial da criança, o prazo para a solicitaçãoda licença é específico para cada caso. Criança de até 1 ano de idade é de 45 dias e com mais de 1 ano de idade, de 15 dias.
Antes, o direito de prorrogação da licença à gestante e à adotante estava restrito às funcionárias públicas civil e às da inciativa privada, com concordância da empresa.
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