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sábado, 18 de abril de 2009

Agência Brasil - Sancionada sem vetos lei que tipifica crime de seqüestro relâmpago - Direito Público

 
17 de Abril de 2009 - 18h02 - Última modificação em 17 de Abril de 2009 - 18h51


Sancionada sem vetos lei que tipifica crime de seqüestro relâmpago

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão.

Em caso de morte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos de prisão. Se o seqüestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.

Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime de seqüestro relâmpago desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para o criminoso que restringir a liberdade da vítima.

O ministério também alegou, na época, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.



 


Agência Brasil - Sancionada sem vetos lei que tipifica crime de seqüestro relâmpago - Direito Público

 



 

 

 

 

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