14-04-2009Alegações finais: Salve Santa Catarina reafirma pedido de cassação de Luiz Henrique da Silveira
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A coligação Salve Santa Catarina apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as alegações finais no recurso de sua autoria que pede a cassação do governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira (PMDB). A coligação acusa o então candidato à reeleição por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação. No documento, a coligação reafirma seu pedido para que a Corte Superior casse o mandato do governador e de seu vice, e determine a posse do segundo colocado nas eleições de 2006 Espiridião Amin (PP).
A coligação, formada por PP, PMN, PV e Prona, contesta inicialmente o fundamento da defesa do governador de que os fatos apontados nesse recurso já teriam sido analisados em outros processos pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A esse respeito, a coligação afirma que o próprio TSE já pacificou o entendimento de que é possível a utilização de provas colhidas em outros processos, bem como a possibilidade de se analisar fatos já discutidos em outras ações.
Julgamento
O recurso contra Luiz Henrique começou a ser julgado pelo TSE em 2008, lembra a coligação. Na ocasião, três ministros chegaram a se manifestar pela cassação do governador os ministros José Delgado, Ari Pargendler e Gerardo Grossi. Esses três ministros, que já não compõe a Corte Superior, reconheceram a existência de abuso de poder econômico, principalmente pelo uso de propaganda tida como institucional, salienta a autora do recurso.
De acordo com o ministro Ari Pargendler, diz a coligação, as campanhas publicitárias institucionais não se mostraram pedagógicas, informativas ou de interesse social. O julgamento, porém, foi interrompido para determinar a citação do vice-governador Leonel Pavan.
Sobre Pavan, inclusive, a coligação também responde à sua alegação, no sentido de que Luiz Henrique teria agido sozinho, e por isso, somente ele deveria ser responsabilizado. Para a autora do recurso, quando a Corte discutiu a necessidade de se integrar o vice ao processo, caracterizou a chapa como uma unidade monolítica. De acordo com a coligação, a cassação do diploma de uma das pessoas que compõe a chapa majoritária tem como conseqüência necessária a cassação de todos da chapa.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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sábado, 18 de abril de 2009
Correio Forense - Alegações finais: Salve Santa Catarina reafirma pedido de cassação de Luiz Henrique da Silveira - Direito Eleitoral
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