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quinta-feira, 9 de abril de 2009

Correio Forense - Casan impedida de gerir fundo de previdência dos servidores - Direito Previdenciário

05-04-2009

Casan impedida de gerir fundo de previdência dos servidores

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou pedido de antecipação de tutela em recurso de agravo de instrumento e com isso impediu a Casan de concentrar a administração do antigo instituto de previdência de seus servidores. Trata-se, na verdade, de uma disputa antiga, surgida após CPI da Assembléia Legislativa constatar irregularidades no repasse de recursos à Fucas-Fundação Casan, instituição conveniada para a operação da parceria. Na oportunidade, o Tribunal de Contas do Estado também apontou que se tratava de procedimento nitidamente previdenciário, e não de operação assistencial, exigindo a pronta paralisação do repasse de recursos públicos e a imediata instituição de uma fundação específica para gerir o fundo. Com a decisão, a gerência do considerável patrimônio permanecerá com a Fucas até – pelo menos - o final julgamento da ação original que tramita na 3ª Vara Cível da Capital.

Fonte: TJ - SC


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