19-04-2009Decisão descarta denúncia do MP por dívida de ICMS
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O juiz João Marcos Buch, titular da Comarca de Joinville, rejeitou a denúncia do Ministério Público, deflagrada em detrimento do acusado João Carlos Moldenhauer, que teria deixado de efetuar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, conforme valores apurados e declarados pelo próprio na DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico). O valor era referente aos meses de junho, novembro e dezembro de 2006, no montante de R$ 16.912,29, em prejuízo do Estado de Santa Catarina.Embora reconhecendo que, formalmente, a denúncia está correta, atendendo a todos os requisitos legais, o juiz assinalou que, materialmente, é preciso fazer uma ponderação constitucional sobre a legislação de regência. Em primeiro lugar, frisou o magistrado, porque não é razoável e correto tipificar penalmente conduta resumida a débito fiscal. Em segundo porque o direito penal não serve e não é sucedâneo de execução fiscal. (Com informações da assessoria de imprensa da Associação dos Magistrados Catarinenses).
Fonte: TJSC
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Correio Forense - Decisão descarta denúncia do MP por dívida de ICMS - Direito Tributário
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segunda-feira, 20 de abril de 2009
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