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terça-feira, 14 de abril de 2009

Correio Forense - Deputado federal Valtenir Luiz consulta TSE sobre fidelidade partidária - Direito Eleitoral

04-04-2009

Deputado federal Valtenir Luiz consulta TSE sobre fidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu consulta  do deputado federal Valtenir Luiz Pereira (PSB-MT) com questões relacionadas à fidelidade partidária.

Na consulta, o deputado interroga se “o Titular de Mandato Eletivo que saiu da agremiação partidária, pela qual foi eleito (Partido A), e se desfiliou antes de 27/03/2007, data limite definida pelo TSE, consoante Resolução 22.610/TSE, migrando para outra legenda, na qual hoje se encontra em pleno exercício do mandato eletivo, representando essa nova sigla partidária (Partido B), caso mude novamente de legenda (Partido C), sem justificar os motivos, para outra, diversa daquela em que foi eleito, pode ter o mandato cassado por infidelidade partidária?”.

O deputado questiona ainda se “o Suplente de Senador que se desfiliou, antes de 27/03/2007, do Partido "A", pelo qual compôs chapa majoritária, data limite definida pelo TSE, consoante Resolução 22.610/TSE, migrando para agremiação "B", pode perder a condição de suplente ou mesmo ficar impedido de assumir a vaga do titular, caso mude para o partido "C", diverso daquele pelo qual foi eleito?".

O ministro Ricardo Lewandowski é quem vai analisar a consulta.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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