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sábado, 18 de abril de 2009

Correio Forense - Deputado federal Osvaldo Biolchi não será cassado por manter albergues no Sul - Direito Eleitoral

15-04-2009

Deputado federal Osvaldo Biolchi não será cassado por manter albergues no Sul

Por unanimidade, os ministros decidiram que não há provas suficientes para cassar o mandato do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), acusado pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de abuso de poder econômico e compra de votos.

De acordo com a acusação, o deputado oferecia moradia e transporte para pessoas que precisavam se hospedar em Porto Alegre para tratamento médico em troca de seus votos. Essas moradias eram espécie de albergues, chamadas Casa de Apoio à Saúde.

Voto

Para o ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, não há provas suficientes para cassar o mandato do parlamentar. Isso porque a compra de votos só pode ser caracterizada se ficar comprovado que a prestação do benefício foi em troca do voto do eleitor. Nesse sentindo, as testemunhas ouvidas disseram que enquanto ficaram hospedadas nunca lhe pediram voto.

No mesmo sentido, os ministros aceitaram recurso do deputado estadual Márcio Biolchi que respondia às mesmas acusações.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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