22-04-2009Liminar garante liberdade a acusado de mandar matar Dorothy Stang até julgamento do habeas-corpus
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O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a Vitalmiro Bastos de Moura, pecuarista acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang. O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2005, em um assentamento em Anapu (PA). A região é marcada por conflitos de terra e a missionária, considerada uma liderança, foi executada com três tiros.
O pecuarista, condenado a 30 anos de prisão em julgamento realizado em maio de 2007, teve, posteriormente, a condenação anulada. No novo julgamento, ele foi absolvido. Essa absolvição, contudo, foi anulada e a sua prisão preventiva decretada no início deste mês pelo Tribunal de Justiça paraense. Vitalmiro estava em liberdade desde maio de 2008 e foi preso em 9 de abril.
O relator do habeas-corpus apresentado pela defesa do pecuarista, ministro Arnaldo Esteves Lima, concedeu a liminar, garantindo a liberdade do acusado até que o mérito do pedido seja apreciado pela Quinta Turma do STJ. Segundo destacou o ministro, a necessidade de prender o acusado foi fundamentada na preservação da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, porém, com suporte nos fatos da época em que se verificou o hediondo homicídio fevereiro de 2005. Além disso, a concretização da prisão se baseou em motivos existentes antes da absolvição do fazendeiro pelo júri, restaurando-se, no juízo da apelação, a segregação como resultado do provimento de tal recurso [apresentado pelo Ministério Público], pois não se aventou fato novo, superveniente, para tanto.
O relator destacou o fato de que Vitalmiro Bastos esteve preso por mais de três anos, antes de ser absolvido pelo Tribunal Popular, em maio de 2008, e daí resultar sua liberdade, a qual persistiu até este mês, oportunidade em que, além de provê-la para submetê-lo a novo júri, a Câmara julgadora restaurou, forte nas razões do passado, a sua custódia cautelar, concretizada, sem resistência, logo a seguir.
Por mais grave e repugnante que seja qualquer crime, como o foi o que ceifou a vida da missionária, é necessário, contudo, o estrito respeito e observância das garantias fundamentais e legais na sua apuração, julgamento e resposta penal, por parte do Estado Democrático de Direito, para que o mesmo seja digno desta qualificação e para que a civilidade substitua, paulatinamente, a barbárie, ressalta o ministro Arnaldo Esteves Lima.
A decisão não impede que nova prisão seja decretada se surgirem razões concretas que a justifiquem. O acusado terá de prestar compromisso perante o juiz de permanecer no chamado distrito de culpa e daí não se ausentar sem autorização judicial, além de comparecer a todos os atos do processo, conforme determina a lei.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 23 de abril de 2009
Correio Forense - Liminar garante liberdade a acusado de mandar matar Dorothy Stang até julgamento do habeas-corpus - Direito Processual Penal
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