16-04-2009Ministro nega liminar a ex-prefeito de Lagoa DAnta (RN) para extinção de ação penal
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O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em habeas corpus solicitado por Germano de Azevedo Targino, que pretendia extinguir a ação penal movida contra ele por suposta compra de votos na zona rural de Lagoa DAnta (RN) durante a campanha de 2004.
A denúncia afirma que, na véspera da eleição, teria sido encontrado dinheiro, em notas de pequeno valor, no veículo de Germano de Azevedo, na época prefeito do município, além de 200 bonés e três camisetas com propaganda política de uma candidata.
O ministro Fernando Gonçalves indeferiu a liminar e solicitou maiores informações sobre o caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 16 de abril de 2009
Correio Forense - Ministro nega liminar a ex-prefeito de Lagoa DAnta (RN) para extinção de ação penal - Direito Processual Penal
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