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terça-feira, 14 de abril de 2009

Correio Forense - Ministro nega pedido para destituir suplente que assumiu vaga de deputado federal do Amazonas - Direito Eleitoral

02-04-2009

Ministro nega pedido para destituir suplente que assumiu vaga de deputado federal do Amazonas

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do suplente de deputado federal pelo Amazonas Roberto Carlos Ribeiro Pereira, do Partido Progressista (PP), que queria ocupar a vaga deixada pelo titular, Carlos Alberto Cavalcante de Souza, eleito deputado federal  nas eleições de 2006, mas que deixou o cargo para exercer a função de vice-prefeito de Manaus.

Na vaga deixada por Carlos Alberto, eleito pelo PP,  foi diplomado o suplente pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) José Lupércio Ramos de Oliveira. Inconformado, Roberto Carlos Pereira alegou que a vaga seria sua, por pertencer ao mesmo partido do titular.

No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro salientou que a questão foge à competência da Justiça Eleitoral. Disse que, de acordo com a Resolução do TSE 22.811/08, “não se conhece de questões atinentes à ordem de convocação de suplentes para assumir a titularidade de mandato eletivo”. Além disso, segundo o ministro, a questão não envolve fidelidade partidária como prevê a Resolução do TSE 22.610/07.

Fonte: TSE


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