04-04-2009Pagamento de proventos de R$ 601,50 não causa lesão à economia de Manaus
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O pagamento de proventos de aposentadoria no valor de R$ 601,50 pelo Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (Manausprev) não causa lesão à ordem econômica da cidade. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido da entidade para suspender a liminar que determinou o restabelecimento do valor pago a um aposentado.
Para a Manausprev, a decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus acarretaria grave lesão à economia pública ao atender pedido que deveria ter sido negado, causando prejuízo irreparável à entidade de previdência.
Mas o presidente do STJ entendeu que o decreto municipal de 12 de maio de 2008, que fixou o total de proventos em R$ 37,49, previa que esse valor deveria ser elevado ao do salário mínimo vigente atualmente, R$ 465,00. No entanto, o aposentado busca receber apenas R$ R$ 601,50, compostos de R$ 415,00 referentes ao vencimento integral, R$ 62 referentes à gratificação de tempo de serviço e R$ 124,50 referentes à gratificação de produtividade.
O ministro também negou o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva da Manausprev, que não pode ser apreciado no caso do pedido de suspensão de segurança em exame.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 9 de abril de 2009
Correio Forense - Pagamento de proventos de R$ 601,50 não causa lesão à economia de Manaus - Direito Previdenciário
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