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sábado, 18 de abril de 2009

Correio Forense - Pedido de vista interrompe julgamento de deputados processados por manterem albergues - Direito Eleitoral

17-04-2009

Pedido de vista interrompe julgamento de deputados processados por manterem albergues

O julgamento que decidirá sobre o pedido de cassação do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) e do deputado estadual Gerson Burmann (PDT-RS) foi interrompido por um pedido de vista do ministro Felix Fischer.

A cassação dos políticos foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o argumento de que eles mantêm espécie de albergues onde oferecem, sem qualquer custo, estadia e alimentação a pessoas de outros municípios ou da zona rural que precisam ficar em Porto Alegre e Ijuí (RS) para tratamento médico. Para o MPE, os albergues eram utilizados como meio de pedir voto daqueles que se hospedavam no local.

De acordo com o Ministério Público, foi apreendida grande quantidade de material de campanha eleitoral nas casas e mensagens que diziam: “Senhores usuários desta casa, contamos com o reconhecimento de cada um de vocês para continuarmos ajudando a todos. Portanto, pedimos a colaboração de cada uma para chegarmos juntos a mais uma vitória no dia 1º de outubro. Contem sempre conosco. Deputado federal 1221 e deputado estadual 12312”.

Para o Ministério Público, a ação compromete a lisura das eleições e por isso os políticos devem ser cassados. Ele acrescentou que a prática de manter albergues se tornou freqüente no Rio Grande do Sul “a partir do sucesso que alcançou”, fazendo referência a diversos outros políticos que mantém casas semelhantes e que se elegeram no estado.

Voto

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, não concordou com o pedido de cassação porque para caracterizar a captação ilícita de votos, segundo a legislação (Lei 9.504/97 artigo 41-A), é necessário que fique “demonstrado de forma cabal que houve oferecimento de bem ou vantagem pessoal com o objetivo de negociar o voto do eleitor”. E, de acordo com o ministro, não ficou comprovado que a hospedagem tivesse o fim específico de captação de votos.

Também não ficou comprovado o encaminhamento de correspondências aos eleitores, testemunhas negaram que os então candidatos pediram seus votos, inclusive aquelas arroladas pelo Ministério Público.

Quanto ao abuso de poder econômico, o relator observou que para caracterizar esse ilícito é exigido que o ato tenha produzido potencialidade para influenciar no resultado das eleições, de modo que sem tais práticas os candidatos não se elegeriam. Para o ministro Marcelo Ribeiro, ainda que tenha sido localizada propaganda eleitoral no local, não é possível dizer que era uma estrutura eleitoral com potencialidade para influenciar no resultado do pleito. Ele observou que os albergues estão em funcionamento desde 2003 e de forma contínua, não apenas no período eleitoral.

O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Felix Fischer.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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