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terça-feira, 14 de abril de 2009

Correio Forense - Plenário mantém multa de R$ 160 mil a Roberto Requião - Direito Eleitoral

03-04-2009

Plenário mantém multa de R$ 160 mil a Roberto Requião

Ao acompanhar por unanimidade o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão plenária desta quinta-feira (2), multa no valor de R$ 160 mil ao governador do Paraná, Roberto Requião. A multa foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por veiculação de inserções proibidas na propaganda eleitoral do candidato em 2006.

De acordo com o TRE, mesmo depois de intimação judicial com o aviso de que seria cobrada multa de R$ 10 mil por cada inserção, o governador ainda veiculou a mesma propaganda por dezesseis vezes. Por isso, a multa somou R$ 160 mil.

Roberto Requião recorreu ao TSE com o argumento de que o valor é muito elevado e seria desproporcional à irregularidade.

No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro ponderou que a multa é adequada considerando que “houve dezesseis violações, então ela é proporcional à quantidade de vezes em que se foi descumprida a decisão regional”.

Apesar de concordar que a multa é elevada, o ministro afirmou que ela deve ser mantida em razão da conduta de Roberto Requião.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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