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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Correio Forense - PT do B consulta TSE sobre perda de cargo de vice-prefeito - Direito Eleitoral

21-04-2009

PT do B consulta TSE sobre perda de cargo de vice-prefeito

O Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pergunta sobre perda de cargo de vice-prefeito.

Na integra, o partido indaga: “Supondo que o prefeito e vice-prefeito mudem de partido após as eleições. Supondo, ainda que o vice-prefeito individualmente mude de partido após as eleições, questiona-se : Aplica-se a regra de fidelidade partidária, com a perda de mandato em favor do partido com relação ao vice-prefeito individualmente?”.

O relator da consulta é o ministro Arnaldo Versiani.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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