17-04-2009STJ rejeita pedido de madrasta de Isabella para revogar prisão
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O pedido para revogar a prisão preventiva de Anna Carolina Jatobá não foi conhecido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela e o marido são acusados de matar a menina Isabella, então com sete anos.
A defesa de Jatobá tenta, no habeas-corpus apresentado no STJ, ver reconhecida a tese de falta de justa causa, pois, segundo o laudo do assistente técnico da defesa, não houve esganadura da vítima pela acusada. Dessa forma, entende a defesa, a imputação feita a ela na denúncia não corresponde à verdade dos fatos, já que a morte da menina teria sido causada pela queda da janela, ato do qual Anna Carolina não é acusada. O objetivo do habeas-corpus é obter o trancamento da ação penal.
Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, indeferiu a liminar. Agora, na análise do mérito, todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o relator ao não conhecer do pedido. Para o relator, a matéria colocada em discussão é rigorosa e exclusivamente probatória, o que não cabe em um habeas-corpus.
Além disso, a questão não foi enfrentada pelo tribunal paulista, o que significaria supressão de instância caso fosse julgada pelo STJ.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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sábado, 18 de abril de 2009
Correio Forense - STJ rejeita pedido de madrasta de Isabella para revogar prisão - Direito Processual Penal
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