08-04-2009STJ tranca inquérito contra dono da Casa Granado
Um inquérito policial instaurado há mais detrês anos contra o dono da Casa Granado Laboratórios, Farmácias e
Drogarias Ltda. foi trancado por decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A Quinta Turma considerou que o inglês Christopher John
Ogle Freeman sofria constrangimento ilegal em razão do excessivo e
injustificado desrespeito ao prazo para o encerramento da investigação
do suposto crime de sonegação fiscal.
O relator do
habeas-corpus é o ministro Felix Fischer. Ele verificou outro dado que
demonstra a ilegalidade da manutenção do inquérito policial. Há, nos
autos, certidão fornecida pela Secretaria de Fazenda do Estado de
Pernambuco que informa inexistirem débitos em situação irregular
inscritos na dívida ativa do estado de Pernambuco em nome da sociedade
empresarial relacionada a Freeman. Tal débito teria motivado a 24ª
Promotoria de Investigação Penal do Estado do Rio de Janeiro a requerer
a instauração do inquérito policial.
A decisão da Quinta Turma
ressalva a possibilidade de instauração de novo inquérito policial,
caso haja efetiva comprovação de existência de débitos inscritos na
dívida ativa decorrentes de suposta prática de crime contra a ordem
tributária.
O inquérito policial trancado foi instaurado em
outubro de 2005, junto à Delegacia de Polícia Fazendária do Estado do
Rio de Janeiro, para apurar a suposta prática de crime contra a ordem
tributária. Em todos esses anos, a investigação não foi concluída e não
houve oferecimento de denúncia.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - STJ tranca inquérito contra dono da Casa Granado - Direito Penal
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domingo, 12 de abril de 2009
Correio Forense - STJ tranca inquérito contra dono da Casa Granado - Direito Penal
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