04-04-2009TRF4 mantém transferência de estudante doente para a UFSC
![]()
O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior manteve ontem (2/4) decisão de primeira instância que possibilitou a transferência de estudante portadora de doença grave da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no RS, para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A autora cursa a faculdade de Jornalismo e precisou interromper seus estudos na UFSM para fazer tratamento em Florianópolis.
A UFSC recorreu da decisão pedindo a suspensão da liminar. Lippmann, entretanto, entendeu que a decisão é legal e que atende ao princípio constitucional de defesa aos direitos fundamentais da pessoa humana. A estudante sofreria inegável prejuízo no caso de ter que retornar ao curso de origem, em Santa Maria, pois teria que interromper seu tratamento médico, que vem obtendo sucesso, ou abandonar o curso após já ter galgado alguns degraus acadêmicos, concluiu o desembargador.
Fonte: TRF - 4 Região
A Justiça do Direito Online
Anúncios
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Correio Forense - TRF4 mantém transferência de estudante doente para a UFSC - Direito Processual Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário