02-04-2009TSE nega a José Mendonça Filho MS contra multa por propaganda eleitoral antecipada
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O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou mandado de segurança em que José Mendonça Bezerra Filho, que disputou o cargo de prefeito de Recife pelo Democratas, pedia o cancelamento de multa que recebeu por usar inserções partidárias nos meios de comunicação, em março de 2008, para divulgar propaganda eleitoral antecipada.
No mandado de segurança, o diretório estadual do Democratas e José Mendonça Filho solicitaram a extinção da multa e o exame do mérito do recurso especial eleitoral pelo TSE. Este recurso foi rejeitado pelo ministro Joaquim Barbosa que o considerou intempestivo, ou seja, foi apresentado fora do prazo legal.
Em sua decisão, o ministro Fernando Gonçalves destaca que não cabe mandado de segurança contra decisão jurisdicional do próprio TSE.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 14 de abril de 2009
Correio Forense - TSE nega a José Mendonça Filho MS contra multa por propaganda eleitoral antecipada - Direito Eleitoral
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