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terça-feira, 14 de abril de 2009

Correio Forense - TSE nega recurso de ex-governador Newton Cardoso contra rejeição de contas - Direito Eleitoral

03-04-2009

TSE nega recurso de ex-governador Newton Cardoso contra rejeição de contas

Na sessão plenária desta quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso apresentado pelo ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso contra decisão que rejeitou suas contas de campanha quando foi candidato a senador em 2006. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) desaprovou as contas de Newton Cardoso por problemas com recibos e divergências quanto às informações relativas ao CPF dos fornecedores da campanha.

Newton Cardoso afirmou no recurso que as irregularidades verificadas em suas contas de campanha são de valor “insignificante” (R$ 12 mil) frente a quantia movimentada na campanha, que ultrapassou os R$ 4 milhões. Segundo o ex-governador, deveria ter sido aplicado no julgamento pelo TRE o princípio jurídico da insignificância.

O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo no TSE, negou o recurso proposto pelo ex-governador por entender que ele foi apresentado fora do prazo legal. Os demais ministros do TSE acompanharam o voto.

O relator afirmou ainda que, mesmo que o recurso de Newton Cardoso pudesse ser examinado, o TSE não recebe recurso especial contra julgamento de prestação de contas feito por Tribunal Regional.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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