06-04-2009Turma Criminal mantém depositário infiel em liberdade
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Por maioria e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal concederam a ordem no processo nº 2009.003590-7, em que J.C.F. pleiteou liminarmente ordem de habeas corpus , por estar na iminência de prisão civil por figurar como depositário infiel.
Consta dos autos que, em 1999, o paciente pactuou com o Banco Bamerindus uma cédula rural pignoratícia e hipotecária no valor de R$ 188.989,73 e deu em garantia um touro holandês e 30 vacas holandesas. Em janeiro deste ano, o devedor foi intimado a apresentar o bem penhorado, sob pena de prisão civil. Liminar anterior foi deferida e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem.
O relator do processo, Des. João Batista da Costa Marques, votou pela confirmação da liminar por se filiar ao entendimento atual do Supremo Tribunal Federal que se posicionou no sentido de não mais permitir a possibilidade de prisão do depositário infiel, permitindo-a, apenas e tão somente, na hipótese do devedor de alimentos.
Tenho adotado o posicionamento externado pelo STF. Não mais subsiste a prisão civil em face da ordem constitucional brasileira, em depósito convencional ou judicial, visto que os tratados de direitos humanos contam com status supralegal, ou seja, acham-se hierarquicamente acima do direito ordinário. Ante o exposto, em parte com o parecer, conheço e concedo em definitivo a presente ordem de habeas corpus, disse o relator.
Fonte: TJ - MS
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Turma Criminal mantém depositário infiel em liberdade - Direito Processual Penal
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quinta-feira, 9 de abril de 2009
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