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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Correio Forense - Vereador condenado por improbidade - Direito Eleitoral

22-04-2009

Vereador condenado por improbidade

Um vereador e um cidadão do município de Rio Novo, na Zona da Mata, foram condenados por improbidade administrativa. De acordo com o processo, o vereador H.V.R.F teria prestado serviços gráficos ao município por meio de sua empresa, Grafipel Ltda, utilizando-se de notas fiscais de uma outra propriedade, pertencente a M.A.L.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, buscando a perda dos direitos políticos do vereador pelo prazo de quatro anos. Além do pagamento de multa civil em favor do município correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Inconformados, os réus recorreram, alegando que não lhes foi assegurado direito de depoimento pessoal e que não causaram danos ao patrimônio público.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial ao recurso, retirando a condenação de perda dos direitos políticos e do pagamento de multa, mas manteve o restante da sentença, que implica na proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A decisão se baseou no art. 11 da Lei 8.429/92 que caracteriza a improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instruções e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele previsto, na regra de competência”.

Votaram de acordo com o relator, desembargador Geraldo Augusto, os desembargadores: Vanessa Verdolim (revisor) e Alberto Vilas Boas (vogal).

Fonte: TJ - MG


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