16/4/2009
Justiça condena sete casas de bingo do Rio de Janeiro
A partir de uma ação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça proibiu a exploração do bingo por sete empresas no Rio de Janeiro. Os bingos Espaço Marquês, da Vila, Haddock Lobo, Quitanda, Classe A, Laranjeiras e das Américas foram condenados a não atuar nesse ramo e a não usar equipamento mecânico ou eletrônico que possa ser considerado jogo de azar. Se alguma das empresas descumprir a sentença, deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
A decisão, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, refere-se a ação civil pública movida em junho de 2007 pelos procuradores da República José Augusto Vagos, Luiz Fernando Lessa e Claudio Gheventer (Processo nº 2007.51.01.018135-4). A sentença confirma liminar concedida em julho de 2007, quando oficiais de Justiça, acompanhados por agentes da Polícia Federal, cumpriram a ordem de fechar os sete estabelecimentos.
A juíza Regina Coeli Carvalho aceitou a alegação do MPF de que a exploração de bingos é proibida pela legislação e constitui contravenção penal disfarçada de diversão adulta. De acordo com os procuradores, uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, editada há dois anos, atestou que a atividade de bingo é ilegal.
"Com essa decisão, as economias dos apostadores deixam de ser exploradas à margem da lei. Agora, cabe ao Estado combater o restante da jogatina ilegal", afirma o procurador da República Luiz Fernando Lessa.
PGR
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- Direito Público
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