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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Direito do Estado - Revisão de valores da CDA não causa nulidade do título - Direito Público

22/4/2009
Revisão de valores da CDA não causa nulidade do título

É plenamente possível a revisão dos valores contidos em certidão de dívida ativa (CDA) sem que isso afete a liquidez e certeza do título e cause sua nulidade. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher embargos de declaração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo contra a Eximport Indústria e Comércio Ltda.

A empresa entrou na Justiça a fim de pedir a nulidade da certidão, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a majoração de 17% para 18% da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) do estado de São Paulo.

No STJ, a Segunda Turma deu provimento ao recurso da empresa, declarando a nulidade da CDA na parte em que visa à cobrança da inconstitucional majoração do ICMS. Alegando contradição na decisão, a Fazenda interpôs embargos de declaração, afirmando que a exclusão do percentual de 1% não torna nulo o título.

Os embargos foram acolhidos por unanimidade. “Deve ser observado que ficou explícito que a nulidade declarada na CDA ocorreu somente quanto à majoração de 1% declarada inconstitucional”, observou a ministra Eliana Calmon, relatora do caso. “O que ocorreu na verdade, foi uma contradição na parte dispositiva do julgado”, acrescentou, determinando a correção, incluindo a palavra ‘somente’, para aclarar o resultado. “Dou parcial provimento ao recurso especial, somente para declarar a nulidade da CDA na parte em que visa à cobrança da inconstitucional majoração do ICMS.”

A Segunda Turma determinou o prosseguimento da execução pelo valor remanescente. “As alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por simples operação aritmética não ensejam nulidade da CDA”, completou Eliana Calmon.


STJ

Direito do Estado - Revisão de valores da CDA não causa nulidade do título - Direito Público

 



 

 

 

 

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