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quinta-feira, 14 de maio de 2009

Agência Brasil - Ministra Ellen Gracie arquiva ação da Abrasel contra Lei Antifumo paulista - Direito Constitucional

 
13 de Maio de 2009 - 18h12 - Última modificação em 13 de Maio de 2009 - 18h15


Ministra Ellen Gracie arquiva ação da Abrasel contra Lei Antifumo paulista

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou hoje (13) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), apresentada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), contra a Lei Antifumo do estado de São Paulo. As informações são do STF.

Na decisão, a ministra Ellen Gacie afirmou que a associação não possui legitimidade para propor Adin no Supremo. A Abrasel precisaria se enquadrar no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica.

A legislação aprovada pela Assembléia Paulista proíbe o tabaco em bares, restaurantes, hotéis, pousadas e áreas comuns de condomínio. Não estão previstas punições aos fumantes infratores, mas os estabelecimentos poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 752 a R$ 3 milhões.

De acordo com a ministra, a Abrasel representa empresas que se dedicam aos distintos ramos dos restaurantes, da gastronomia, do entretenimento, do lazer e dos bares e, portanto, “é composta por filiados heterogêneos, que desenvolvem diferentes atividades econômicas, circunstâncias que impedem sua caracterização como representante de uma classe bem definida e distinta de todas as demais”.

Na ação, a Abrasel sustentava que o Governo de São Paulo, a pretexto de proteger a saúde dos não-fumantes, decidiu acabar por completo com os direitos dos fumantes, colidindo com a legislação federal e municipal sobre o tema.



 


Agência Brasil - Ministra Ellen Gracie arquiva ação da Abrasel contra Lei Antifumo paulista - Direito Constitucional

 



 

 

 

 





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