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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Agência Brasil - Decisão sobre fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo é irreversível, diz AGU - Direito Público

 
18 de Junho de 2009 - 10h26 - Última modificação em 18 de Junho de 2009 - 11h31


Decisão sobre fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo é irreversível, diz AGU

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 
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Valter Campanato/ABr
Brasília - O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, participa do programa Bom Dia Ministro, no estúdio da Empresa Brasil de Comunicação Brasília - O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, participa do programa Bom Dia Ministro, no estúdio da Empresa Brasil de Comunicação
Brasília - Ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ) que acabou com a obrigatoriedade do diploma para a profissão de jornalista, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou hoje (18) que será preciso “muita criatividade” por parte dos sindicatos e associações para lidar com a situação.

“A causa vale para todos por ter repercussão geral. Fica difícil buscar uma alternativa por conta da premissa de liberdade de expressão, que está prevista na Constituição. Mesmo uma lei feita hoje pelo Congresso Nacional não valeria”, disse, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro.

Perguntado sobre a possibilidade de reembolso por parte das faculdades para quem fez o curso de jornalismo e se sente lesado pela decisão, Toffoli avaliou que “não é porque a exigência do diploma caiu que o curso não foi dado”. Para o ministro, quem assistiu às aulas terá “vantagem” do ponto de vista do mercado sobre os demais candidatos a uma vaga de jornalista. “Não há exclusividade, mas ele tem habilitação”.

Ele lembrou que o mercado já se utilizava de profissionais sem diploma e que atuavam como jornalistas. Segundo o ministro, o fim da obrigatoriedade do certificado imposto pelo STF “pacifica” a situação.

Apesar de admitir que a AGU, desde a gestão anterior, atuou no sentido da defesa do diploma, Toffoli lembrou que cabe ao órgão defender a constitucionalidade das leis e que, a partir de agora, a atividade é livre de fiscalização – uma vez que qualquer pessoa, mesmo com ensino médio, pode atuar como jornalista.

“O Judiciário é aquele que vai dizer se a lei é ou não contrária à Constituição e, nesse caso, ele entendeu que a exigência de um diploma afronta a liberdade de manifestação e de expressão do pensamento.”


Edição: João Carlos Rodrigues  


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