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terça-feira, 9 de junho de 2009

Agência Brasil - Matérias-primas usadas em produtos exportados deixam de pagar tributos federais - Direito Tributário

 
5 de Junho de 2009 - 19h24 - Última modificação em 5 de Junho de 2009 - 19h44


Matérias-primas usadas em produtos exportados deixam de pagar tributos federais

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A compra de insumos para a produção de mercadorias voltadas à exportação estão isentas de três tributos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins.

A medida estava em vigor desde dezembro, quando o governo editou medida provisória com a ampliação do drawback para produtos agrícolas e, agora, virou lei. A sanção saiu publicada hoje (5) no Diário Oficial da União.

O drawback existe desde 1966 e permite a suspensão de tributos federais sobre insumos importados usados na fabricação de produtos vendidos ao exterior. Em outubro do ano passado, o governo estendeu o regime para matérias-primas nacionais, desde que parte dos componentes da mercadoria produzida para exportação fosse importada.

Com a edição da MP, a isenção passou a valer também para as mercadorias não industrializadas e produzidas totalmente com insumos nacionais. A ampliação beneficiou os produtores rurais, que agora podem abater os tributos federais da ração usada para alimentar o gado vendido para o exterior.

Em abril, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento editaram uma portaria conjunta que efetivou a inclusão dos produtores rurais no drawback.

Por causa da sanção da lei, os dois órgãos terão de lançar nova portaria para aprimorar o regime e unificar a lista dos produtos que poderão contar com a isenção. O Ministério do Desenvolvimento, no entanto, esclarece que as portarias atuais continuam em vigor.

Só podem aderir ao drawback integrado as empresas habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O requerimento está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na internet.


Edição: Lana Cristina  



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