15 de Junho de 2009 - 20h36 - Última modificação em 16 de Junho de 2009 - 07h55
STF estende prazo para Rio de Janeiro ficar fora do cadastro de inadimplentes
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia , determinou à União que não inclua o Rio de Janeiro no cadastro de inadimplentes por não ter cumprido a exigência constitucional de aplicar pelo menos 12% de sua receita em áreas e serviços de saúde, enquanto o estado não puder comprovar os investimentos feitos na área com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Foi concedida ao estado a extensão de uma liminar. A ministra aceitou o argumento de que a não inclusão dos gastos em saúde com recursos do Fundef não ocorreu por culpa do governo estadual, mas sim do Tesouro Nacional, uma vez que não há no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) campo ou célula que permita a dedução do valor da transferência legal ao Fundef.
O governo fluminense alega em ação ajuizada no STF que a inscrição no cadastro de inadimplentes compromete a continuidade de projetos em curso, pois limita a efetivação de transferências voluntárias de verbas da União para o estado e impede a contratação de operações de crédito. Uma das iniciativas afetadas seria a operação de crédito ao Banco Mundial (Bird) para compra de equipamentos ferroviários destinados à manutenção e renovação da rede metropolitana de trens urbanos.
Edição: Aécio Amado![]()
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