9 de Junho de 2009 - 19h21 - Última modificação em 9 de Junho de 2009 - 19h21
Temer decide que emendas estranhas a medidas provisórias serão recusadas
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - Emendas estranhas ao tema central das medidas provisórias não serão adimitidas pela Câmara e pelo Senado. Decisão nesse sentido foi comunicada pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), ao plenário, em resposta a questões de ordem sobre a matéria apresentadas pelos líderes do DEM, Ronaldo Caiado (GO), e do PPS, Fernando Coruja (SC).
Ao anunciar a decisão, Temer disse que promoveu um estudo jurídico sobre as normas que tratam da edição à tramitação de medidas provisórias no Congresso Nacional, desde sua edição pelo presidente da República até a votação final da MP. De acordo com a decisão, as emendas que não versarem sobre o núcleo da MP não serão admitidas, mesmo aquelas incluídas pelo relator da matéria.
A rejeição da emenda estranha à MP deverá ser feita em primeiro lugar pelo presidente da comissão especial, que deveria ser criada para analisar a MP. Raramente essas comissões são instaladas e, no caso da não instalação, a competência para recusar as emendas é do presidente da Câmara, enquanto tramitar nesta Casa. No entanto, de acordo com a decisão, se a emenda for recusada o seu autor poderá recorrer da decisão ao plenário.
De acordo com Temer, essa decisão se aplica a medidas provisórias, que forem editadas a partir de hoje. Segundo ele, a rejeição das emendas que forem estranhas ao conteúdo da MP será feita após exame sistêmico dos textos das matérias pelo presidente da Câmara enquanto a MP tramitar na Câmara e pelo presidente do Senado quando a MP estiver tramitando naquela Casa.
“Tomei decisão pautada pela ordem jurídica, quer dizer a ordem jurídica é que não admite emendas estranhas à MP. Acho que é mais uma maneira de valorizar o Poder Legislativo. Creio que vai agilizar a produção legislativa de projetos nascidos e construídos no Legislativo”, justificou Michel Temer a decisão.
Segundo Temer, sua decisão não diz respeito às matérias que o Executivo manda para o Legislativo. “O Executivo poderá continuar editando MP com quatro, cinco ou seis assuntos. Não tenho no sistema normativo algo que impeça a possibilidade do Executivo de mandar mais de um assunto [em uma MP]”, explicou Temer.
A maioria das lideranças partidárias apóia a decisão de Temer. No entanto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recorreu à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara sobre a decisão de Temer. Ele argumentou que, como as MPs tramitam na Câmara e no Senado, essa decisão teria que ser tomada pelas duas casas legislativas conjuntamente, em reunião do Congresso Nacional.
Edição: Antonio Arrais![]()
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