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terça-feira, 9 de junho de 2009

Agência Brasil - União pede ao STF para participar do processo referente ao menino Sean Goldman - Direito Constitucional

 
8 de Junho de 2009 - 18h03 - Última modificação em 8 de Junho de 2009 - 19h57


União pede ao STF para participar do processo referente ao menino Sean Goldman

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou hoje (8) no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para intervir como terceiro interessado no caso do menino Sean Goldman, discutido por meio de uma ação ajuizada pelo Partido Progressista (PP).

O processo será julgado em plenário quarta-feira (10) e uma liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio, terça-feira passada (2), impediu que o garoto fosse entregue aos cuidados de seu pai biológico, o americano David Goldman, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária no Rio de Janeiro.

Sean Goldman veio dos Estados Unidos há cinco anos, com a mãe Bruna Bianchi, para passar as férias e visitar a família materna. Posteriormente Bruna telefonou para o marido e pediu o divórcio. No ano passado, Bruna morreu de complicações do parto da segunda filha, do segundo casamento dela, com o advogado João Paulo Lins e Silva. O padrasto briga na Justiça pela guarda do menino, que tem dupla nacionalidade, norte-americana e brasileira.

Na ação, que será apreciada pelo STF, o PP argumenta que não pode ser desconsiderado o desejo do garoto de permanecer no Brasil, com a família materna.

A AGU, por sua vez,  alega ser legítima sua intervenção no processo pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e "pelo fato de os Estados Unidos da América terem enviado pedido expresso de cooperação ao Brasil”,  com base na Convenção de Haia.

Para defender a entrega de Sean ao pai biológico, a AGU lembra que o caso pode resultar na imposição de sanções ao país, “além de comprometer obrigações assumidas perante a comunidade internacional, com esteio no princípio internacional da reciprocidade”.



Edição: Antonio Arrais  


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