22-06-2009Absolvido pelo homicídio contra mulher que queria parar de se prostituir
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O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última terça-feira (16/6), absolveu Pedro José da Silva, acusado de homicídio praticado contra Lodnei Rita Fachini. A Promotoria pediu a absolvição do réu por reconhecer não provada a autoria do crime. No entanto, Pedro José foi condenado à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 30 dias-multa por manter casa de prostituição. Porém, a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação do fim de semana se recolher em casa de albergado durante cinco horas diárias. Segundo os autos, no dia 16 de julho de 1999, na Rua Fernando Machado, no centro da Capital, o réu adentrou no apartamento onde se encontrava a vítima e investiu contra ela, enforcando-a com um pedaço de fio elétrico. Pedro José vivia maritalmente com Lodnei, e por estar desempregado, resolveu alugar o apartamento no endereço supracitado para que a mesma, em companhia de outras mulheres, praticassem comércio sexual. Para a acusação, o crime foi praticado pelo fato de a vítima ter comentado com o réu que queria parar de se prostituir. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Paulo Antônio Locatelli e do advogado Antônio Pery Seabra, que atuou na defesa do réu.
Fonte: TJ - SC
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terça-feira, 23 de junho de 2009
Correio Forense - Absolvido pelo homicídio contra mulher que queria parar de se prostituir - Direito Processual Penal
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