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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Correio Forense - Adiado julgamento de prefeito empossado sem o vice e cassado posteriormente - Direito Eleitoral

03-06-2009

Adiado julgamento de prefeito empossado sem o vice e cassado posteriormente

O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista de um recurso apresentado por Emerson Pedraça de França (PMDB) candidato a prefeito mais votado em Manicoré (AM) nas eleições 2008. Ele pretendia voltar ao cargo para o qual foi eleito e empossado, mas posteriormente cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas.

A sua saída do cargo foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) depois que o TSE decidiu que o seu vice-prefeito, Waldomiro Gomes, é inelegível e, portanto, não poderia tomar posse. Apesar dessa decisão, o juiz eleitoral do município determinou a diplomação apenas do prefeito, o que, segundo o MPE, não poderia ter ocorrido uma vez que a chapa é única e indivisível.

O TRE acolheu o argumento, determinou a sua saída do cargo e, consequentemente, a posse do segundo colocado, Manoel de Oliveira Galdino.

Emerson França recorreu ao TSE para retornar ao cargo e, no voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, teve seu pedido negado. O ministro destacou que não há justificativa para mantê-lo no cargo no qual sequer poderia ter sido empossado.

Seu voto foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani, para quem não pode haver chapa de dois com apenas um.

O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro.

Fonte: TSE


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