04-06-2009Caminhoneiro envolvido em acidente em SC poderá aguardar julgamento em liberdade
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 98776), para que o motorista de caminhão Rosinei Ferrari aguarde seu julgamento em liberdade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio e lesões corporais, pelo envolvimento em acidente de trânsito na BR 282, oeste de Santa Catarina.
O caminhoneiro transitou pela contramão para fugir de engarrafamento causado por um outro acidente ocorrido naquela rodovia, na altura do município de Desanso (SC). Ao seguir pela contramão, o motorista perdeu o controle do caminhão, atingiu dois veículos acidentados que estavam na pista e atropelou pessoas que trabalhavam no resgate das vítimas do primeiro acidente. O ministério público denunciou o caminhoneiro por homicídio doloso, ou seja com intenção de matar, pois ao dirigir na contramão, ele teria assumido o risco de causar as mortes (dolo eventual).
O fato ocorreu em outubro de 2007 e o caminhoneiro foi preso em flagrante. Conforme a acusação, no segundo acidente 16 pessoas morreram, 12 sofreram lesões corporais leves e outras 50 tiveram lesões corporais graves
Defesa
Depois de ter o habeas corpus rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do caminhoneiro alegou no HC impetrado no Supremo a inexistência de fundamentos que justificassem a prisão e que a concessão de liberdade provisória não compromete a fase processual de coleta de provas, uma vez que a instrução criminal já está concluída.
Além do pedido de liberdade provisória, a defesa requereu ainda a cassação de decisão que pronunciou o caminhoneiro por homicídio com dolo eventual que o levaria a Júri Popular para remeter o caso a um juízo singular.
Decisão
Ao decidir sobre o pedido de liminar, o ministro Cezar Peluso reafirmou que a prisão processual somente se justifica, ao fundamento da conveniência da instrução criminal, quando houver elementos concretos de perturbação ao regular andamento do processo. Observou ainda que a manutenção da prisão preventiva não aponta nenhum elemento concreto que indique risco de fuga do acusado.
O ministro, contudo, restringiu sua decisão à concessão da liberdade provisória e à expedição do alvará de soltura e não alcançou o pedido de anulação da sentença que pronunciou o caminhoneiro por homicídio doloso.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 4 de junho de 2009
Correio Forense - Caminhoneiro envolvido em acidente em SC poderá aguardar julgamento em liberdade - Direito Processual Penal
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