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quinta-feira, 11 de junho de 2009

Correio Forense - Justiça libera pagamento de auxílio-maternidade para indígena - Direito Previdenciário

10-06-2009

Justiça libera pagamento de auxílio-maternidade para indígena

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região liberou ontem o pagamento de salário-maternidade para a indígena Claudina Alcebíades, que em julho de 1995 teve uma filha.

A decisão é da Setima Turma, que anulou a sentença da Justiça de Caarapó (MS) e reconheceu o direito de Alcebíades pedir o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Justiça de Caarapó extinguiu o processo de Alcebíades sem julgar o mérito da ação sob o argumento de que ela não tinha capacidade processual por ser indígena.

O TRF-3 acatou parecer da Procuradoria Regional da República que se manifestou contra o fato de a decisão de anular o processo ter sido tomada sem a participação do Ministério Público Federal.

No parecer, a Procuradoria argumentou ainda que Alcebíades, "por sempre ter laborado na produção da terra", tinha direito ao benefício previdenciário e que a apresentação de documentos, como cópia da identidade assinada, demonstrava a "consciência plena de seus atos civis".

Por unanimidade, os desembargadores do TRF-3 anularam a sentença da Justiça de Caarapó. A relatora do processo, desembargadora Leide Polo, destacou que além da documentação assinada, Claudina "estava inscrita no cadastro de pessoa física [...], a demonstrar, portanto, a sua capacidade para ingressar em juízo".

Fonte: Folha Online


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