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terça-feira, 16 de junho de 2009

Correio Forense - Ministro mantém prefeito e vice de Cachoeira Dourada (MG) fora dos cargos - Direito Eleitoral

09-06-2009

Ministro mantém prefeito e vice de Cachoeira Dourada (MG) fora dos cargos

O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do prefeito eleito em 2008 de Cachoeira Dourada (MG), Jerônimo Francisco Rufino (PSDB), e de seu vice, Júnior César Ferreira Coelho, para retornarem aos cargos. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro por captação ilícita de votos.

O TRE-MG entendeu que as provas do processo movido pela coligação adversária Aliança da Vitória  foram "robustas e convergentes" para comprovar a compra de votos e um esquema de transferência fraudulenta de títulos eleitorais para o município, em favor da candidatura dos eleitos.

No pedido ao TSE, os cassados sustentam ter havido julgamento extra petita, ou quando o juiz concede coisa diversa da que foi requerida inicialmente.  Dizem que o pedido feito inicialmente foi de “reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágios, com aplicação de multa, anulação de votos, suspensão de diplomação, cassação dos diplomas expedidos e cassação de eventual mandato" e não de cassação do registro de candidaturas. Por essa razão, afirmam que a questão foi decidida fora dos limites propostos e pedem a anulação da sentença e do acórdão.

De acordo com a decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, a alegação de julgamento “fora do pedido” é inconsistente. “Se o pedido foi feito num sentido e a resposta judicial eventualmente proferida noutro, competia às partes, em sede de embargos de declaração, buscar o aclaramento da sentença, o que não foi sequer mencionado nos embargos opostos, nos quais as partes se limitaram a questionar acerca da execução do julgado”, disse o ministro.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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