02-06-2009Ministro nega pedido de liminar para veiculação de propaganda partidária do PSDB no Pará
![]()
O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do Pará que pretendia obter liminar para veicular suas inserções de propaganda partidária no estado no primeiro semestre de 2009.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) condenou o partido à perda de tempo destinado a propaganda partidária no primeiro semestre de 2009. O diretório estadual do PSDB alega, no entanto, que a decisão regional ainda não transitou em julgado, ou seja, não tem decisão definitiva.
O ministro Fernando Gonçalves negou o pedido por falta de cópia, nos autos, do recurso da decisão do tribunal paraense e também por nem sequer defende a probabilidade do seu êxito.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
Anúncios
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Correio Forense - Ministro nega pedido de liminar para veiculação de propaganda partidária do PSDB no Pará - Direito Eleitoral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário