03-06-2009MPF/PE consegue, na Justiça, medicamento para paciente com câncer
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As 16 ações ajuizadas pelo MPF em Pernambuco, desde o ano passado, com o objetivo de conseguir medicamento para pacientes do SUS, foram atendidas pela Justiça Federal.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu decisão da Justiça Federal, em caráter liminar, que obriga o estado de Pernambuco a fornecer o medicamento Temodal, gratuitamente, a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela é portadora de tumor cerebral maligno e o uso do remédio pode garantir maior tempo de sobrevivência.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira. A União também está sendo processada, por ser responsável solidariamente pela garantia da integralidade da assistência à saúde.
O estado de Pernambuco havia se negado a fornecer o Temodal pelo fato de o medicamento não integrar a lista oficial de medicamentos do Ministério da Saúde. Mas a Justiça Federal acatou os argumentos apresentados pelo MPF e decidiu que essa negativa fere os direitos constitucionais à saúde e à vida.
Balanço Desde o início de 2008, as 16 ações ajuizadas pelo MPF em Pernambuco para garantir o fornecimento de medicamentos a pacientes do SUS foram acatadas pela Justiça Federal. O MPF entende que tanto a Constituição Federal quanto a legislação em geral determinam ao Poder Público o atendimento integral à saúde, sem fazer qualquer restrição aos medicamentos ou às formas de tratamento a serem utilizados.
Ação Civil Pública nº 2009.83.00.006527-7 21ª Vara Federal
Fonte: PGR
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 5 de junho de 2009
Correio Forense - MPF/PE consegue, na Justiça, medicamento para paciente com câncer - Direito Constitucional
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