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sábado, 20 de junho de 2009

Correio Forense - Plenário do TSE nega recurso de suplente que solicitou a perda de mandato do deputado Edmar Moreira - Direito Eleitoral

19-06-2009

Plenário do TSE nega recurso de suplente que solicitou a perda de mandato do deputado Edmar Moreira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (18), recurso contra decisão do ministro Felix Fischer que julgou extinto o pedido feito por Carlos Alberto Pereira, segundo suplente de deputado federal, para que fosse decretada a perda do mandato do deputado federal Edmar Moreira por suposta desfiliação do Democratas sem demonstrar a justa causa para sair do partido.

O ministro Felix Fischer extinguiu o processo por considerar que o parlamentar não pediu desfiliação partidária no caso, pois foi o próprio Democratas que desligou Edmar Moreira da legenda em fevereiro deste ano.

Carlos Pereira é segundo suplente de deputado federal pelo partido. Jairo Ataíde Vieira, primeiro suplente, já assumiu uma vaga na Câmara dos Deputados em janeiro deste ano.

O suplente destacou no recurso que o Democratas apenas formalizou, ao desfiliar o parlamentar, o desejo “implícito” de Edmar Moreira em deixar a legenda, já que o próprio deputado ajuizou no TSE um pedido de declaração de justa causa para deixar o partido.

Sustentou, ainda, que não houve justa causa para Edmar Moreira se desligar do Democratas, já que não ocorreu mudança substancial no programa partidário do Democratas ou discriminação pessoal contra o parlamentar.

O ministro Felix Fischer voltou a destacar, ao rejeitar o recurso, que não houve pedido de desfiliação partidária por parte do parlamentar, já que foi o próprio Democratas que, por meio de resolução, resolveu desligar Edmar Moreira do partido.

“Não se pode aqui dizer que houve pedido implícito de desfiliação”, afirmou o relator.

Entenda o caso

No dia 8 de fevereiro deste ano, o deputado Edmar Moreira renunciou ao cargo de segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados, para o qual fora eleito seis dias antes, como candidato avulso. No dia seguinte, o parlamentar apresentou no TSE pedido de declaração de justa causa para se desfiliar do Democratas, alegando grave perseguição pessoal por parte dos dirigentes do partido.

Como o Democratas comunicou ao TSE que o deputado foi desligado do partido no dia 12 de fevereiro deste ano, o relator, ministro Felix Fischer, extinguiu o pedido de Edmar Moreira sem julgar o mérito. O relator entendeu que, com o desligamento feito pelo Democratas, o parlamentar perdeu o interesse de agir no caso.

Fonte: TSE


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