02-06-2009Prefeito e vice cassados em Neópolis (SE) não conseguem suspender decisão
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Foi negado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma ação cautelar apresentada por Carlos Roberto Guedes e Luiz Melo de França, reeleitos em 2008 para a prefeitura de Neópolis (SE). Eles tentavam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe que cassou os dois e determinou a posse do presidente da Câmara Municipal na chefia do Poder Executivo.
A cassação foi pedida pela coligação Reconstruindo Neópolis sob o argumento de que os então candidatos à reeleição cederam combustível da prefeitura a eleitores e empresários em troca de apoio nas urnas. Assim, teriam utilizado a máquina administrativa em benefício da campanha eleitoral.
Na ação cautelar, eles sustentaram a necessidade de revaloração das provas, uma vez que o aumento da despesa com combustível foi plenamente justificado.
O ministro Marcelo Ribeiro observou que para modificar o julgamento do TRE seria necessário reexaminar as provas, o que é inviável por meio dessa ação. Ponderou também que a utilização abusiva do combustível da prefeitura em benefício da campanha possui grande relevância e potencialidade para interferir no resultado das eleições e que o próprio TRE concluiu que houve abuso de poder.
Com essas considerações, rejeitou a ação cautelar.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 4 de junho de 2009
Correio Forense - Prefeito e vice cassados em Neópolis (SE) não conseguem suspender decisão - Direito Eleitoral
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