06-06-2009Proibida paralisação de serviços públicos essenciais prestados pelo Município de Três Passos
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O Município de Três Passos deve se abster de suspender os serviços públicos essenciais à população, ontem (5/6) e também futuramente, bem como restabelecer imediatamente os que já estiverem suspensos. O Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira deferiu liminar, determinando o pleno atendimento em todos os Postos de Saúde, Escolas Municipais e nas linhas de transporte, a cargo do Município, para essas entidades estudantis e que conduzem para a rede estadual de ensino local.
A antecipação de tutela atende pedido em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. Segundo o MP, a paralisação deve-se a protestos políticos, como ocorreu nos dias 25 e 27/5/09.
Em Substituição na 1ª Vara Judicial da Comarca, o magistrado ordenou, ainda, que o Município torne pública a regularização da prestação dos serviços à coletividade, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, com correção monetária pelo IGP-M.
Conforme o Juiz Alan Peixoto de Oliveira, a paralisação dos serviços públicos pode causar dano irreparável ou de difícil reparação à população, sobretudo a carente. A falta de transporte escolar a cargo do Município, disse, causa grave prejuízo àqueles que ficam impedidos do acesso ao ensino. Trata-se de garantir o direito à educação de crianças e adolescentes.
Fonte: TJ - RS
A Justiça do Direito Online
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domingo, 7 de junho de 2009
Correio Forense - Proibida paralisação de serviços públicos essenciais prestados pelo Município de Três Passos - Direito Administrativo
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