11-06-2009Segundo colocado em Jacundá (PA) fica na prefeitura até julgamento de recursos
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O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o atual prefeito de Jacundá (PA), Izaldino Altoé, permaneça no cargo até o julgamento de recurso contra a cassação do registro do primeiro colocado no pleito de 2008, Ronaldo Martins de Campos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará havia indeferido o registro de Ronaldo Martins porque a candidatura dele fora apresentada pela coligação União popular sem que o candidato originário, José Martins de Melo Filho renunciasse à candidatura. A coligação registrou o substituto devido à cassação do registro de José Martins por inelegibilidade.
No entanto, analisando novos recursos, aquela Corte entendeu ser possível a substituição sem a renúncia formal de José Martins. Contra essa decisão o atual prefeito recorreu ao TSE, pedindo para permanecer no posto, argumentando que está na iminência de ser afastado prematura e ilegalmente do cargo, ante o provável deferimento do registro de candidatura do candidato substituto.
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer afirma que a renúncia, de fato, não seria requisito indispensável à substituição, uma vez que o candidato era considerado inelegível. No entanto, o ministro ressalta que José Martins, embora estivesse com o registro indeferido por inelegibilidade, ainda tinha a possibilidade de recorrer deste indeferimento, pelo que o partido ou a coligação, por si só, não poderiam substituí-lo.
Tendo em vista que ainda há recursos tramitando na justiça eleitoral - de José Martins contra o indeferimento de sua candidatura e de Izaldino contra o registro de Ronaldo, o ministro decidiu que o atual prefeito permanece no cargo até o julgamento dos respectivos recursos especiais.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 16 de junho de 2009
Correio Forense - Segundo colocado em Jacundá (PA) fica na prefeitura até julgamento de recursos - Direito Eleitoral
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