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terça-feira, 16 de junho de 2009

Correio Forense - Segundo colocado em Jacundá (PA) fica na prefeitura até julgamento de recursos - Direito Eleitoral

11-06-2009

Segundo colocado em Jacundá (PA) fica na prefeitura até julgamento de recursos

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o atual prefeito de Jacundá (PA), Izaldino Altoé, permaneça no cargo até o julgamento de recurso contra a cassação do registro do primeiro colocado no pleito de 2008, Ronaldo Martins de Campos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará havia indeferido o registro de Ronaldo Martins porque a candidatura dele fora apresentada pela coligação “União popular” sem que o candidato originário, José Martins de Melo Filho renunciasse à candidatura. A coligação registrou o substituto devido à cassação do registro de José Martins por inelegibilidade.

No entanto, analisando novos recursos, aquela Corte entendeu ser possível a substituição sem a renúncia formal de José Martins. Contra essa decisão o atual prefeito recorreu ao TSE, pedindo para permanecer no posto, argumentando que está “na iminência de ser afastado prematura e ilegalmente do cargo, ante o provável deferimento do registro de candidatura do candidato substituto”.

Em sua decisão, o ministro Felix Fischer afirma que a renúncia, de fato, não seria requisito indispensável à substituição, uma vez que o candidato era considerado inelegível. No entanto, o ministro ressalta que José Martins, “embora estivesse com o registro indeferido por inelegibilidade, ainda tinha a possibilidade de recorrer deste indeferimento, pelo que o partido ou a coligação, por si só, não poderiam substituí-lo”.

Tendo em vista que ainda há recursos tramitando na justiça eleitoral - de José Martins contra o indeferimento de sua candidatura e de  Izaldino contra o registro de Ronaldo, o ministro decidiu que o atual prefeito permanece no cargo até o julgamento dos respectivos recursos especiais.

Fonte: TSE


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