05-06-2009STJ revoga prisão de vice-prefeito por excesso de prazo
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, revogou o decreto de prisão preventiva contra o prefeito da cidade de Fênix/PR, Aristóteles Dias dos Santos Filho, o Totinha. Ele é acusado de mandar matar o ex-prefeito da cidade para ocupar a prefeitura, uma vez que havia sido eleito como vice-prefeito. Com base no voto do ministro Nilson Naves, os ministros entenderam que o agora prefeito está preso além do prazo permitido por lei (excesso de prazo para o início da instrução criminal).
No dia 4 de fevereiro de 2006, no município de Fênix, o então prefeito, Manoel Custódio Ramos, foi morto com quatro tiros de revólver. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Aristóteles Dias, que era o vice-prefeito, teria arquitetado o assassinato na companhia de Sidnei Aparecido Farias, o chefe de almoxarifado da cidade na época. Manoel Custódio teria tomado algumas decisões administrativas que contrariaram o interesse de ambos e eles resolveram tirá-lo do caminho.O autor dos disparos foi preso e, além de ter confessado o crime, pelo qual receberia R$ 15 mil, apontou Aristóteles e o chefe do almoxarifado como os mandantes do assassinato. O juiz de primeiro grau decretou a prisão de Sidnei Farias e do irmão dele, José Ivan de Farias, que teria ocultado e auxiliado a fuga do atirador. Além disso, encaminhou cópia dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para exame das acusações contra Aristóteles, pois ele tem foro privilegiado por estar exercendo o cargo de prefeito municipal.
A Segunda Câmara Criminal do TJPR decretou a prisão provisória de Aristóteles sustentando haver indícios suficientes da autoria confissão do executor material do delito que encontra apoio nas demais provas produzidas garantia da ordem pública, que foi abalada na pequena comunidade pela grave acusação que pesa sobre aquele que exerce a chefia do executivo demais partícipes que igualmente se encontram presos preventivamente conveniência da instrução criminal.
Inconformada, a defesa de Aristóteles recorreu ao STJ alegando que a participação do acusado como coautor do homicídio seria extremamente duvidosa. De acordo com os advogados, há motivos políticos na manutenção da prisão preventiva de Aristóteles: emerge dos autos o interesse político e dúvidas atrozes sobre como os fatos ocorreram. Não se pode creditar na confissão do executor material do delito quando somente ele sustenta ter sido contratado por duas pessoas para a realização de tal evento.
A defesa também ressaltou que Aristóteles é agricultor conhecido na região, tem residência fixa na cidade de Fênix, onde mora com sua família, e não estaria pressionando pessoas e testemunhas. Todas as pessoas que deveriam ser ouvidas já o foram. Não há como ter ele ascendência sobre elas. Por outro lado, o indiciado não é vadio na acepção do termo, assim como não basta comoção social, urge seja demonstrada com evidências a necessidade da custódia e estas inexistem.
O relator do pedido de habeas corpus, Nilson Naves, acolheu os argumentos em favor de Aristóteles: A mim se não me afiguram suficientes as apresentadas, na origem, razões de ordem pública: a credibilidade da justiça se assegura de outro modo que não o do simples cautelamento, por exemplo, recomenda-se mais e mais agilidade, eficácia, validade, o que, aliás, nem sei eu, defronte de tantos e tantos processos, como tornar mesmo a justiça mais ágil, eficaz e mais válida.
Para Naves, a prisão preventiva de Aristóteles não foi embasada em elementos fortes de convicção. A possibilidade de dilapidação do erário trata-se daquilo que é possível, do que pode ser, acontecer ou praticar-se, logo não se trata de algo real. Ao cabo, a fuga, como justificativa para assegurar a aplicação da lei penal, quer-me parecer, e esse tem sido o meu entendimento, tratar-se apenas e mais uma vez de raciocínio possível, aquilo que pode ser. Isso não é o suficiente, evidentemente, assinalou.
Para o ministro Nilson Naves, a prisão de Aristóteles extrapolou o prazo legal: uma palavra sobre a prisão de mais de nove meses: é prisão por mais tempo que determina a lei, a meu sentir. Desse modo, o ministro concedeu o pedido de habeas corpus para revogar o decreto de prisão preventiva contra o atual prefeito, sob a condição de o acusado comparecer a todos os atos processuais. Caso contrário, estará sujeito à pena de nova prisão a cargo do juiz do processo.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - STJ revoga prisão de vice-prefeito por excesso de prazo - Direito Penal
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domingo, 7 de junho de 2009
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