06-06-2009Suspensa lei que permitia capina química no Município de Sete de Setembro
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O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, suspendeu a vigência da Lei nº 538/07, do Município de Sete de Setembro, que permite a capina a ser realizada na área urbana com a utilização de produtos químicos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei foi proposta à Justiça pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado, Simone Mariano da Rocha.
Seguindo precedentes do TJ, o Desembargador Caminha suspendeu os efeitos da lei até o julgamento final da Ação pelo Órgão Especial, o que deverá ocorrer após o período de instrução quando as partes legitimadas poderão oferecer contrarrazões.
Para o magistrado, a Lei impugnada (...), a qual dispõe sobre saneamento vegetal, regulamentando o uso e manipulação de produtos químicos para a capina urbana, sofre de vício de origem, afrontando a competência estadual e federal para reger a matéria ambiental em questão.
A Lei prevê a interdição temporária dos locais da aplicação dos produtos químicos, ou a interdição total dentro do intervalo de segurança necessário, a utilização de produto com registro no órgão federal competente, e aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. A utilização é condicionada, na Lei, a casos de ineficácia de outros métodos ou não recomendáveis, econômica e operacionalmente.
Fonte: TJ - RS
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 9 de junho de 2009
Correio Forense - Suspensa lei que permitia capina química no Município de Sete de Setembro - Direito Ambiental
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