18-06-2009TNU quer mais flexibilidade no exame de documentos apresentados por 'boias-frias'
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Os documentos apresentados como início de prova material nas hipóteses de comprovação do tempo de serviço rural prestado por trabalhador boia-fria devem ser analisados com maior flexibilidade, levando-se em conta as próprias características da atividade, principalmente a ausência de vínculo formal documentado. Nesse sentido, decidiu a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais reunida em Brasília nos dias 28 e 29 de maio. Segundo a decisão, havendo prova testemunhal regular que complemente e confirme o período de carência ao benefício mencionado, não é necessário, nestes casos, que a prova material esteja necessariamente contida no referido período.
No processo em julgamento, o juízo de 1ª Instância, após examinar as provas documentais e ouvir as testemunhas, considerou caracterizada a atividade rural em regime de boia-fria. No entanto, a Turma Recursal do Paraná reformou a decisão por entender que, sendo a prova material produzida em período anterior à carência, não seria apta a conferir segurança à prova testemunhal. Por isso, suspendeu a sentença que concedera o benefício afirmando que estaria em dissonância com o art. 55 da Lei nº 8.213/91.
Mas, em seu voto, a relatora do processo na TNU, juíza federal Rosana Noya Weibel Kaufmann, destacou que, nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de conferir uma interpretação menos rigorosa quanto ao início de prova material do trabalhador boia-fria, haja vista a própria natureza da atividade e suas limitações quanto aos vestígios documentais.
Com base nesse entendimento e pela impossibilidade de valoração da prova em julgamento de Pedido de Uniformização, a magistrada determinou que o processo seja remetido à Turma Recursal de origem para que sejam reexaminadas as provas já existentes à luz do entendimento aprovado pela TNU de que o início de prova material da condição de segurado não precisa estar contido necessariamente no período de carência, se complementado e ratificado com prova oral envolvendo o mencionado período.
Fonte: JF
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 19 de junho de 2009
Correio Forense - TNU quer mais flexibilidade no exame de documentos apresentados por \'boias-frias\' - Direito Administrativo
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